Estatutos

Artigo 1º | Denominação, Natureza, Sede e Objecto

1.1 – A Associação Regional de Vela do Centro, igualmente designada por A.R.V.C. e constituída em nove de Dezembro de mil novecentos e setenta e seis, é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública.

1.2 – A A.R.V.C. tem a sua Sede Social em Lisboa.

1.3 – A A.R.V.C. tem como objectivo a promoção e desenvolvimento do desporto da vela na zona geográfica do território nacional abrangendo os Distritos de Castelo Branco, Leiria, Santarém, Lisboa, Setúbal, Évora e Portalegre, coordenando as actividades desenvolvidas pelos Clubes filiados e assistindo aos seus interesses.

Artigo 2º | Sócios

2.1 – Podem ser sócios da A.R.V.C. as pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas como Clubes de Vela ou com Secções de Vela.

2.2 – Os Clubes filiados obrigam-se ao cumprimento das disposições regulamentares internas e ao pagamento de uma quota anual a ser fixada em Assembleia Geral.

Artigo 3º | Órgãos – São órgãos da A.R.V.C.

3.1     Mesa da Assembleia Geral

3.2     Direcção

3.3     Conselho Fiscal

3.4     Conselho Regional dos Juízes e Oficiais de Regata

Artigo 4º | Mesa da Assembleia Geral

4.1 – A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo um Presidente e dois Secretários.

4.2 – À Mesa de Assembleia Geral compete-lhe convocar, dirigir e redigir as actas das Assembleias Gerais.

4.3 – A competência e funcionamento das Assembleias Gerais são os prescritos nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente as do Código Civil.

Artigo 5º | Direcção

5.1- A Direcção é composta por cinco membros:

5.1.1  Presidente

5.1.2  Vice-Presidente para a Área Administrativa

5.1.3  Vice-Presidente para a Área Técnica

5.1.4  Secretário

5.1.5  Tesoureiro

5.2 – À Direcção compete a administração da A.R.V.C. nas vertentes sociais, financeira, técnica, desportiva e disciplinar.

5.3 – A Direcção poderá nomear comissões específicas, com a composição, funções e duração que a Direcção determinar.

Artigo 6º | Conselho Fiscal

6.1 – O Conselho Fiscal é composto por três membros:

6.1.1  Presidente

6.1.2  Relator

6.1.3  Vogal

6.2 – Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificando as suas contas e relatórios.

Artigo 7º | Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata

7.1 – O Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata é composto por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais, obrigatoriamente membros do Corpo de Juízes e Oficiais de Regata da Federação Portuguesa de Vela.

7.2 – Compete ao C.R.J.O.R.: Analisar e dar parecer sobre todos os aspectos técnico-desportivos da organização e desenvolvimento das regatas.

Artigo 8º | Eleições e Mandatos

8.1 – A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral em regime de listas solidárias, pelo período de quatro anos, devendo os mandatos coincidir com os ciclos olímpicos.

8.2 – O Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata será eleito em Assembleia Geral em regime de listas separadas, coincidindo o seu mandato com o dos restantes órgãos da A.R.V.C.

8.3 – As propostas para a demissão antes do termo dos respectivos mandatos, de um ou mais membros dos Órgãos Sociais eleitos pela Assembleia Geral, só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse efeito, sendo as deliberações aprovadas por maioria de dois terços dos votos expressos.

8.4 – As vagas ocorridas em qualquer Órgão Social da A.R.V.C. no decorrer do mandato, serão preenchidas por pessoas a designar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral sob proposta do Órgão onde se verificou a vaga.

Artigo 9º | Regulamento Geral Interno

No que estes Estatutos sejam omissos rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.

Artigo 10º | Vigência

Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua aprovação sem prejuízo de, em tempo útil, se proceder às formalidades necessárias.

 

Belém, 12 Outubro de 2021