Estatutos
Artigo 1º | Denominação, Natureza, Sede e Objecto
1.1 – A Associação Regional de Vela do Centro, igualmente designada por A.R.V.C. e constituída em nove de Dezembro de mil novecentos e setenta e seis, é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública.
1.2 – A A.R.V.C. tem a sua Sede Social em Lisboa.
1.3 – A A.R.V.C. tem como objectivo a promoção e desenvolvimento do desporto da vela na zona geográfica do território nacional abrangendo os Distritos de Castelo Branco, Leiria, Santarém, Lisboa, Setúbal, Évora e Portalegre, coordenando as actividades desenvolvidas pelos Clubes filiados e assistindo aos seus interesses.
Artigo 2º | Sócios
2.1 – Podem ser sócios da A.R.V.C. as pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas como Clubes de Vela ou com Secções de Vela.
2.2 – Os Clubes filiados obrigam-se ao cumprimento das disposições regulamentares internas e ao pagamento de uma quota anual a ser fixada em Assembleia Geral.
Artigo 3º | Órgãos – São órgãos da A.R.V.C.
3.1 Mesa da Assembleia Geral
3.2 Direcção
3.3 Conselho Fiscal
3.4 Conselho Regional dos Juízes e Oficiais de Regata
Artigo 4º | Mesa da Assembleia Geral
4.1 – A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo um Presidente e dois Secretários.
4.2 – À Mesa de Assembleia Geral compete-lhe convocar, dirigir e redigir as actas das Assembleias Gerais.
4.3 – A competência e funcionamento das Assembleias Gerais são os prescritos nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente as do Código Civil.
Artigo 5º | Direcção
5.1- A Direcção é composta por cinco membros:
5.1.1 Presidente
5.1.2 Vice-Presidente para a Área Administrativa
5.1.3 Vice-Presidente para a Área Técnica
5.1.4 Secretário
5.1.5 Tesoureiro
5.2 – À Direcção compete a administração da A.R.V.C. nas vertentes sociais, financeira, técnica, desportiva e disciplinar.
5.3 – A Direcção poderá nomear comissões específicas, com a composição, funções e duração que a Direcção determinar.
Artigo 6º | Conselho Fiscal
6.1 – O Conselho Fiscal é composto por três membros:
6.1.1 Presidente
6.1.2 Relator
6.1.3 Vogal
6.2 – Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificando as suas contas e relatórios.
Artigo 7º | Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata
7.1 – O Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata é composto por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais, obrigatoriamente membros do Corpo de Juízes e Oficiais de Regata da Federação Portuguesa de Vela.
7.2 – Compete ao C.R.J.O.R.: Analisar e dar parecer sobre todos os aspectos técnico-desportivos da organização e desenvolvimento das regatas.
Artigo 8º | Eleições e Mandatos
8.1 – A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral em regime de listas solidárias, pelo período de quatro anos, devendo os mandatos coincidir com os ciclos olímpicos.
8.2 – O Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata será eleito em Assembleia Geral em regime de listas separadas, coincidindo o seu mandato com o dos restantes órgãos da A.R.V.C.
8.3 – As propostas para a demissão antes do termo dos respectivos mandatos, de um ou mais membros dos Órgãos Sociais eleitos pela Assembleia Geral, só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse efeito, sendo as deliberações aprovadas por maioria de dois terços dos votos expressos.
8.4 – As vagas ocorridas em qualquer Órgão Social da A.R.V.C. no decorrer do mandato, serão preenchidas por pessoas a designar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral sob proposta do Órgão onde se verificou a vaga.
Artigo 9º | Regulamento Geral Interno
No que estes Estatutos sejam omissos rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.
Artigo 10º | Vigência
Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua aprovação sem prejuízo de, em tempo útil, se proceder às formalidades necessárias.
Belém, 12 Outubro de 2021