Critérios Cruzeiros

TEMPORADA 2023 | 2024

Introdução:

O presente documento, complementa os regulamentos e critérios definidos pela FPV nas áreas de competência das Associações Regionais, pretende potenciar a qualidade das regatas aumentando o número de participantes nas provas.

Calendário de Regatas:

Marcação das provas do calendário de Janeiro 2024 a Dezembro 2024.
As provas marcadas, que cumpram os critérios do regulamento anual da APL, serão contabilizadas para desconto da estadia das embarcações junto da APL.

Marcação das provas:

1. Para não saturar o calendário de provas de cruzeiro, aconselhamos aos clubes não marcar mais de oito fins-de-semana de provas.

2. Os Clubes deverão ordenar as regatas (de acordo com impresso anexo) indicando quais as datas que são mais importantes, o que permitirá uma distribuição de datas a partir das regatas colocadas por todos os clubes em 1º seguindo-se as colocadas em 2º etc. até ao final.

3. Serão factores de desempate:

3.1. Grupo de regatas ou torneios que, por estarem integrados em qualquer evento, têm data obrigatória;

3.2. Dependendo das marés para a sua realização;

3.3. As datas das regatas serem comemorativas de eventos, que perdem o seu significado se forem deslocadas;

3.4. Antiguidade das regatas;

3.5. Os clubes que pretendam realizar eventos e distribuições de prémios, pretendendo um fim-de-semana completo de regatas, dando assim uma maior viabilidade financeira ao evento, incentivando os velejadores a fazerem as duas regatas e a comparecerem no convívio da distribuição de prémios no último dia.

4. Tem-se verificado que vários clubes inscrevem regatas no calendário que depois anulam, ficando esse dia sem regatas. Para se evitar esta situação estabelecem-se os seguintes princípios:

4.1. Os clubes deverão executar as regatas que programaram, excepto se forem impedidos por motivos de força maior. São considerados motivos de força maior:

4.1.1. As condições meteorológicas serem muito adversas e (ou) por razões de segurança ser desaconselhado fazer a regata;

4.1.2. Impedimento da Autoridade Marítima;

4.1.3. Número insuficiente de inscrições: – Menos que 12 concorrentes inscritos constatado na véspera da regata, à hora do fecho das inscrições;

4.1.4. Motivo diverso, devidamente justificado pela Comissão de Regatas e aceite como válido pela ARVC (Não se considera motivo válido qualquer razão que apenas diga respeito ao clube organizador, como por exemplo a perca de um patrocínio).

5. A não efectivação de uma regata programada e inscrita no calendário, por motivo considerado não justificado de acordo com o ponto anterior, implica que no ano seguinte, essa regata perca o direito de ser marcada com preferência relativamente a outras propostas por outros clubes em caso de sobreposição de datas.

6. Embora inscrita com um nome, os clubes organizadores poderão sempre mudar o nome da regata de modo a satisfazer compromissos publicitários.

7. Os clubes que não pretendam fazer uma determinada regata já calendarizada deverão avisar com um mês de antecedência a ARVC, o que evitará a aplicação do ponto 5

Aprovado em reunião de direção