Estatutos
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE VELA DO CENTRO
Artigo 1º – Denominação, Natureza, Sede e Objecto
1.1 – A Associação Regional de Vela do Centro, igualmente designada por A.R.V.C. e constituída em nove de Dezembro de mil novecentos e setenta e seis, é uma pessoa colectiva de direito privado.
1.2 – A A.R.V.C. tem a sua sede social na Doca de Belém, freguesia de Santa Maria de Belém, concelho de Lisboa.
1.3 – A A.R.V.C. tem como objectivo a promoção e desenvolvimento do desporto da vela na zona geográfica do território nacional abrangendo os Distritos de Castelo Branco, Leiria, Santarém, Lisboa, Setúbal, Évora e Portalegre, coordenando as actividades desenvolvidas pelos Clubes filiados e assistindo aos seus interesses.
Artigo 2º – Sócios
2.1 – Podem ser sócios da A.R.V.C. as pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas como Clubes de Vela ou com Secções de Vela.
2.2 – Os Clubes filiados obrigam-se ao cumprimento das disposições regulamentares internas e ao pagamento de uma quota anual a ser fixada em Assembleia Geral.
Artigo 3.º Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
- o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
- os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
- as liberalidades aceites pela associação;
- os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º – Órgãos
São órgãos da A.R.V.C.
4.1 Assembleia Geral.
4.2 Mesa da Assembleia Geral.
4.3 Direcção.
4.4 Conselho Fiscal.
4.5 Conselho Regional dos Juízes e Oficiais de Regata.
Artigo 5º- Assembleia Geral e Mesa da Assembleia Geral
5.1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
5.2 – A competência e funcionamento das Assembleias Gerais são os prescritos nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente as do Código Civil.
5.3 – A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo um Presidente e dois Secretários.
5.4 – À Mesa de Assembleia Geral compete-lhe convocar, dirigir e redigir as actas das Assembleias Gerais.
Artigo 6º – Direcção
6.1- A Direcção é composta por cinco membros:
6.1.1 Presidente
6.1.2 Vice-Presidente para a Área Administrativa
6.1.3 Vice-Presidente para a Área Técnica
6.1.4 Secretário
6.1.5 Tesoureiro
6.2 – À Direcção compete a administração da A.R.V.C. nas vertentes sociais, financeira, técnica, desportiva e disciplinar.
6.3 – A Direcção poderá nomear comissões específicas, com a composição, funções e duração que a Direcção determinar.
6.4 – A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direcção, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente ou do Tesoureiro.
Artigo 7º – Conselho Fiscal
7.1 – O Conselho Fiscal é composto por três membros:
7.1.1 Presidente.
7.1.2 Relator.
7.1.3 Vogal.
7.2 – Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificando as suas contas e relatórios.
Artigo 8º – Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata
8.1 – O Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata (CRJOR) é composto por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais, obrigatoriamente membros do Corpo de Juízes e Oficiais de Regata da Federação Portuguesa de Vela.
8.2 – Compete ao C.R.J.O.R. analisar e dar parecer sobre todos os aspectos técnico-desportivos da organização e desenvolvimento das regatas.
Artigo 9º – Eleições e Mandatos
9.1 – A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral em regime de listas solidárias, pelo período de quatro anos, devendo os mandatos coincidir com os ciclos olímpicos.
9.2 – O Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata será eleito em Assembleia Geral em regime de listas separadas, coincidindo o seu mandato com o dos restantes órgãos da A.R.V.C.
9.3 – As propostas para a demissão antes do termo dos respectivos mandatos, de um ou mais membros dos Órgãos Sociais eleitos pela Assembleia Geral, só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse efeito, sendo as deliberações aprovadas por maioria de dois terços dos votos expressos.
9.4 – As vagas ocorridas em qualquer Órgão Social da A.R.V.C. no decorrer do mandato, serão preenchidas por pessoas a designar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral sob proposta do Órgão onde se verificou a vaga.
Artigo 10º – Regulamento Geral Interno
No que estes Estatutos sejam omissos rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.
Artigo 11º – Vigência
Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua aprovação sem prejuízo de, em tempo útil, se proceder às formalidades necessárias.
Belém, 10 Dezembro de 2025